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Gabarito concurso Prefeitura de Passo Fundo-RS 2019, dia 15/07

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Gabarito concurso Prefeitura de Passo Fundo-RS 2019, dia 15/07. A empresa organizadora Consulpam - Consultoria Público-Privada, divulgará na segunda-feira, 15 de julho de 2019, os gabaritos preliminares do concurso público nº 36/2019 da Prefeitura do Município de Passo Fundo, interior do Estado do Rio Grande do Sul.

A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, é realizada neste domingo, dia 14 de julho de 2019, no Município de Passo Fundo-RS.

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do Município de Passo Fundo-RS contra questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares.

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O prazo para a interposição de recursos será de 04 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito preliminar. Ou seja, nos dias 16, 17, 18 e 19 de julho de 2019.

O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada pelo e-mail concursopassofundo@consulpam.com.br e contendo como assunto “RECURSO PASSO FUNDO”.

No site www.consulpam.com.br o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada informará todas as instruções para Interposição dos recursos. Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado.

O resultado dos recursos contra o gabarito preliminar será divulgado na data de 25 de julho de 2019. A relação dos candidatos APROVADOS nas provas objetivas será divulgada no dia 02 de agosto de 2019. O resultado final do concurso Prefeitura de Passo Fundo-RS 2019 será divulgado na data de 20 de agosto de 2019.

O prazo de validade do concurso da Prefeitura de Passo Fundo-RS, que visa preencher 168 vagas, será de 02 anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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