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Gabarito concurso 2019 Prefeitura de Brotas-SP, dias 10 e 17/06

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Gabarito concurso 2019 Prefeitura de Brotas-SP, dias 10 e 17/06. Os gabaritos das provas objetivas do concurso público nº 001/2019 da Prefeitura do Município da Estância Turística de Brotas – Estado de São Paulo, serão publicados no site da empresa organizadora Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada, nos dias 10 e 17 de junho de 2019.

As provas objetivas, de caráter eliminatórias e classificatórias, e a prova de títulos, de caráter classificatório, são realizadas neste domingo, dia 09 e no próximo domingo, dia 16 de junho de 2019.

Caberá recurso fundamentado contra questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares. O prazo para a interposição de recursos será de 02 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso.

Recursos contra os gabaritos preliminares da prova objetiva do dia 9 de junho de 2019: 11 e 12 de junho de 2019.
Recursos contra os gabaritos preliminares da prova objetiva do dia 16 de junho de 2019: 18 e 19 de junho de 2019.

O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada via e-mail: recursos@consulpam.com.br em formato .pdf. O candidato receberá um e-mail de confirmação do recebimento. Caso a confirmação de recebimento não ocorra em até 24 horas, o candidato deverá entrar em contato pelos telefones (85)3224-9369/ (85)3239-4402 no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h ou pelo WHATSAPP/ CELULAR (85) 99746-2050.

Confira aqui o gabarito

Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. O resultado dos recursos contra o gabarito será divulgado no dia 07 de julho de 2019.

A relação dos candidatos APROVADOS nas provas objetivas será divulgado no dia 09 de julho de 2019. O edital de homologação do presente concurso será divulgado no dia 07 de agosto de 2019.

O prazo de validade do concurso público da Prefeitura de Brotas-SP, que visa preencher 53 vagas, será de 02 anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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