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Gabarito concurso 2019 CODEPAS-RS, sai dia 29/04

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Gabarito concurso 2019 CODEPAS de Passo Fundo-RS, dia 29/04. Os gabaritos preliminares do concurso público nº 001/2019 da CODEPAS - Companhia de Desenvolvimento de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul, serão publicados no endereço eletrônico da Consulpam - Consultoria Público-Privada, na segunda-feira, 29 de abril de 2019.

A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório é realizada para todos os cargos neste domingo, 28 de abril de 2019.

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso contra todas as decisões proferidas no âmbito desse Concurso Público, que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como: questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares.

O prazo para a interposição de recursos será de 02 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. Ou seja, nos dias 30 de abril e 02 de maio de 2019. O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, todas as instruções para interposição dos recursos.

O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam da seguinte forma: enviado via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834-522 – Fortaleza/CE OU para Avenida Paulista, 1765, 7º andar Conj. 72 - Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01.311-200. Os custos correspondentes pelo envio da documentação são por conta do candidato.

Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. A relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas será divulgado na data de 29 de maio de 2019.

O prazo de validade do concurso 2019 da CODEPAS-RS, que visa o preenchimento de 18 vagas, será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do presidente da Companhia ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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