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Gabarito da prova de 10/03/2019 concurso Prefeitura de Viana-ES

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Gabarito concurso Prefeitura de Viana-ES, Guarda Municipal. Os gabaritos preliminares do concurso público nº 002/2018 da Prefeitura do Município de Viana, no Estado do Espírito Santo, serão publicados no endereço eletrônico da empresa organizadora Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, na segunda-feira, dia 11 de março de 2019, até às 17 horas.

A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, foi realizada neste domingo, 10 de março de 2019.

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso do Instituto Consulpam contra questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares

O prazo para a interposição de recursos será de 02 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. Ou seja, nos dias 12 e 13 de março de 2019.

Veja também: Gabarito da prova de 17/03/2019 concurso Prefeitura de Viana-ES

O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam da seguinte forma:
a) enviado via SEDEX ou CARTA, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834- 522 – Fortaleza/CE OU para Avenida Paulista, 1765, 7º andar Conj. 72 - Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01.311-200. Os custos correspondentes pelo envio da documentação são por conta do candidato.

O Instituto Consulpam informará no endereço eletrônico www.consulpam.com.br, todas as instruções para interposição dos recursos.

 Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. A relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas será divulgada no dia 15 de abril de 2019.

O prazo de validade do concurso nº 002/2018 da Prefeitura de Viana-ES, que visa preencher 15 vagas de Guarda Municipal. será de dois anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo Municipal ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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