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Gabarito concurso 2019 Prefeitura de Pedra Branca-PB, 25/03

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Gabarito concurso 2019 Prefeitura de Pedra Branca-PB, 25/03. Os gabaritos das provas objetivas do concurso público nº 001/2019 da Prefeitura do Município de Pedra Branca, interior do Estado da Paraíba, serão publicados na segunda-feira, 25 de março de 2019, no site da Consulpam - Consultoria Público-Privada.

As provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos e entrega da documentação dos Títulos de caráter classificatório para os cargos de nível superior, fora realizadas neste domingo, 24 de março de 2019.

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Pedra Branca-PB, contra questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares.

O prazo para a interposição de recursos será de 02 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. Ou seja, nos dias 26 e 27 de março de 2019. No site www.consulpam.com.br o Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada informará todas as instruções para Interposição dos recursos.

O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada da seguinte forma:
. enviado via SEDEX, ambos com AR (Aviso de Recebimento), endereçado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada – Av. Evilásio Almeida Miranda, nº 280 – Edson Queiroz - CEP 60.834-486– Fortaleza/CE, com os custos correspondentes por conta do candidato.

Se houver alteração do gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito revisado. O resultado dos recursos contra o gabarito preliminar será divulgado no dia 18 de abril de 2019.

A relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas e títulos será divulgada na data de 22 de abril de 2019. O resultado final será divulgado no dia 29 de abril de 2019.

O prazo de validade do concurso da Prefeitura de Pedra Branca-PB, que visa o preenchimento de 47 vagas, será de 02 anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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