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Gabarito concurso Prefeitura de Damolândia-GO, dia 11/02/2019

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Gabarito concurso Prefeitura de Damolândia-GO, dia 11/02/2019. Os gabaritos preliminares do concurso público nº 001/2018 da Prefeitura do Município de Damolândia, no Estado de Goiás, pra o preenchimento de 44 vagas, serão divulgados na segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019, no site da empresa organizadora Consulpam - Consultoria Público-Privada.

A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e a entre de títulos, de caráter classificatório para os cargos de nível superior, foram realizadas neste domingo, 10 de fevereiro de 2019.

Caberá recurso fundamentado, assegurados o contraditório e a ampla defesa, dirigido em única e última instância à Comissão de Concurso da Prefeitura de Damolândia-GO contra questões da prova objetiva de múltipla escolha e gabaritos preliminares.

Veja também: Resultado concurso Prefeitura de Damolândia-GO, dia 11/03/2019

O prazo para a interposição de recursos será de 02 dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do objeto do recurso. Ou seja, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2019.

Confira aqui o gabarito preliminar

O recurso deverá ser encaminhado ao Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada por uma das seguintes formas:

a) A documentação poderá ser entregue na Secretaria de Administração de Damolândia, na Praça Hugo Costa, No 1, Vila Mineira, Damolândia – GO. CEP 75.420-000, nos dias úteis no horário das 7h às 13h. Poderão, ainda, encaminhar para o Instituto Consulpam, à Av. Evilásio Almeida Miranda, 280; Bairro Edson Queiroz – Fortaleza-CE; CEP: 60.834-486 ou para Avenida Paulista, 1765, 7º andar Conj. 72 - Bela Vista, São Paulo, SP, CEP: 01.311-200. A entrega ou o envio da documentação deve ser feita no período estipulado.

O resultado dos recursos contra o gabarito preliminar será divulgado no dia 28 de fevereiro de 2019. A relação dos candidatos aprovados nas provas objetivas e títulos será divulgada na data de 11 de março de 2019.

O prazo de validade do concurso será de 02 anos contados da data de sua homologação, podendo, por ato expresso do Chefe do Poder Executivo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

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