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Cancelada decisão que suspendeu concurso da PRF

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Cancelada decisão que suspendeu concurso da PRF para 500 vagas. O concurso público nº 01/2018 da PRF - Polícia Rodoviária Federal, aberto em dezembro de 2018 para preencher 500 vagas e que havia sido suspenso por decisão judicial, será retomado.

O TRF5 - Tribunal Regional Federal da 5ª Região, deferiu no último dia 27 de fevereiro de 2019, o pedido de liminar da União para que o certame seja retomado.

O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, deferiu, nesta quarta-feira (27/02), o pedido liminar da União, para cancelar a decisão que suspendeu, no dia 26 de janeiro, o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para o magistrado, não há ilegalidade que justifique a suspensão do concurso, pois o edital está fundado em motivação razoável, uma vez que foi elaborado com base na análise do histórico dos concursos da Polícia Rodoviária Federal. Fonte: www.trf5.jus.br

A PRF pretende preencher 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, sendo que as vagas serão distribuídas por Estado, conforme segue: Acre (17 vagas), Amapá (28 vagas), Amazonas (23 vagas), Bahia (17 vagas), Goiás (27 vagas), Maranhão (18 vagas), Mato Grosso (09 vagas), Mato Grosso do Sul (35 vagas), Minas Gerais (57 vagas), Pará (81 vagas), Piauí (22 vagas), Rio de Janeiro (10 vagas), Rio Grande do Sul (74 vagas), Rondônia (15 vagas), Roraima (23 vagas), São Paulo (19 vagas) e Tocantins (25 vagas).

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O prazo de validade do concurso da PRF-Polícia Rodoviária Federal esgotar-se-á após 30 dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do curso de formação profissional, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

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