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Para efeito de interposição de recurso legal, o candidato terá o prazo máximo de 48 horas após divulgação do gabarito. A Comissão do Concurso terá o prazo de até 05 dias úteis para manifestar-se acerca de eventuais recursos impetrados por candidatos.
Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou protocolizados fora do prazo. O recurso deverá ser interposto, obrigatoriamente, junto à Comissão do Concurso, que estará sediada na Secretaria Municipal de Educação, 2º piso, sala do Departamento de Educação.
O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem o número da inscrição, nome do candidato, cargo ou função pública pretendida do recorrente, local em que prestou as provas, sala e turno, conforme Anexo IV deste Edital.
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